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Despesas em teletrabalho devem ter valor fixo? Opiniões dos partidos divergem

Com a pandemia e implementação do teletrabalho em maior escala, depressa se percebeu que as normas previstas no Código do Trabalho precisam de ser alteradas. Nesse sentido, os vários partidos já apresentaram as suas propostas — mas não estão de acordo em tudo.

No que diz respeito às normas do teletrabalho, um dos temas que tem vindo a ser mais discutido está relacionado com o cálculo das despesas que a empresa deve pagar ao trabalhador.

Escreve o Público esta quarta-feira que é unânime entre os partidos que o pagamento das despesas com o teletrabalho deve ser uma responsabilidade do empregador. Contudo, há duas opiniões quanto à forma de calcular o valor concreto a pagar: PCP, PEV e PAN defendem que a lei deve fixar um valor mínimo; PS, PSD e BE remetem o valor das despesas para o acordo do teletrabalho ou para os instrumentos de regulamentação coletiva, travando assim a ideia de um valor fixo.

Ontem, o PSD seguiu o exemplo de outros partidos e entregou este projeto-lei para regular o teletrabalho que remete o pagamento de despesas acrescidas para um contrato ou instrumento coletivo entre empresa e trabalhador, e que, para efeitos fiscais, sejam consideradas custos das empresas.

Com isto, os sociais-democratas defendem que este “será o momento para refletir, pensar e revisitar o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho”, juntando-se a partidos como PS, BE, PCP, CDS-PP, PAN, Verdes e à deputada não inscrita Cristina Rodrigues que já entregaram diplomas sobre a matéria e que deverão ser discutidos em plenário a 5 de maio.

Quanto aos valores fixos, os projectos do PCP e do PAN referem o pagamento de 10,97€ por cada dia em teletrabalho (cerca de 220 euros mensais). Já o PEV aponta para um valor mensal próximo de 200 euros.

Além da questão do trabalho, foram também apresentadas propostas no que diz respeito ao “direito a desligar” — que o Parlamento já tentou legislar, mas sem sucesso. Neste sentido, há já várias propostas em cima da mesa no sentido de o empregador respeitar o direito ao descanso do trabalhador, tendo o BE sido o primeiro partido a apresentar um projetto para regulamentar o teletrabalho, clarificando os conceitos de “tempo de trabalho” e de “tempo de descanso”.

De recordar que, durante a pandemia, foram publicados pelo Governo decretos que estabelecem regras excecionais e transitórias de organização do trabalho, entre elas a de que o teletrabalho passaria a ser determinado unilateralmente, por uma das partes, pelo empregador ou a requerimento do trabalhador, sem que houvesse a necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.

fonte: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/despesas-em-teletrabalho-devem-ter-valor-fixo-opinioes-dos-partidos-divergem