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Em atualização Desconto na Internet de banda larga avança com tarifa social e vai ser aplicado de forma automática

Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a aplicação da tarifa social da Internet, que fazia parte do pacote de propostas do Governo e que só deverá ser efetiva no segundo semestre de 2021, com descontos nas faturas de telecomunicações de 700 mil famílias.

A medida prevê um desconto no preço do acesso à internet para as famílias com baixos rendimentos e era uma das promessas do Governo, integrando também o Plano de Ação para a Transição Digital, mas a aprovação acabou por se atrasar, até porque inicialmente este em cima da mesa a possibilidade de integrar a transposição da Diretiva das telecomunicações.

No Conselho de Ministros foram ainda aprovados mais dois diplomas relacionados com a Transição Digital, com o realinhamento do INCoDe.2030, mas também alterações ao Cartão de Cidadão, com a possibilidade de novos usos do documento e mudanças na forma de receção dos códigos de autenticação, que já foram abordados esta manhã no Fórum Portugal Digital.

O ministro Pedro Siza Vieira explica que está em causa assegurar que todos os cidadãos têm acesso a uma tarifa básica de Internet, e que vai abranger “9 serviços básicos”, com uma base de 10 GB por mês a uma velocidade mínima de 30 Mbps, afirmou na conferência de Conselho de Ministros. O universo de pessoas que terá acesso a esta tarifa é semelhante aos que têm acesso aos serviços básicos de água e eletricidade, que vão pagar um preço compatível com o seu nível de rendimentos, e será de cerca de 700 mil famílias.

QUE PREÇO VÃO PAGAR AS FAMÍLIAS QUE TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE INTERNET?

A medida deve entrar em vigor a 1 de julho de 2021, mas o preço ainda vai ser negociado com os operadores, explicou o ministro da Economia e da Transição Digital. “Temos mantido contactos com operadores e com a Anacom”, adiantou, lembrando que se aplica a serviços de internet de banda larga com um nível que permita acesso ao pacote de 9 serviços já referidos.

Pedro Siza Vieira não quis adiantar nenhum valor e diz que “a nossa expectativa é poder fixar um preço para as famílias que seja compatível com o seu nível de redimentos”, dizendo que “será perfeitamente comportável pelos operadores sem necessidade de apoios adicionais”, embora indique que está prevista a possisbilidade de mecanismos de compensação se os operadores provarem que é necessário.

“NÃO ESPERO GRANDE DIFICULDADES COM OS OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES E JULGO QUE VAMOS ENCONTRAR UM PREÇO RAZOÁVEL”, ESCLARECEU PEDRO SIZA VIEIRA, “NÃO ESPERO QUE SEJA CONTROVERSO”.

O ministro indicou ainda que a Anacom terá depois de avaliar se vai ser necessário aplicar alguma fórmula de compensação aos operadores.

Conselho de Ministros 6 de maio de 2021

O ministro indicou que estes três diplomas agora aprovados se incluem num conjunto de outras decisões, em fase de consulta pública, entre as quais “o decreto lei das zonas livres tecnológicas, onde se pode experimentar em tempo real tecnologias emergentes, por exemplo veículos autónomos”, a ativação remota da chave móvel digital através da biometria, e o que diz respeito à prática de atos autênticos à distância.

O Governo decidiu avançar com um diploma separado, que foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, confirmando algumas das ideias que já tinham sido avançadas sobre a a responsabilidade da aplicação dos descontos por parte dos operadores, dispensando o pedido dos utilizadores.

O QUE É A TARIFA SOCIAL DA INTERNET E QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA FATURA?

O jornal Público já tinha avançado que o Governo pretendia que a atribuição da tarifa social de acesso de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel, que é destinada a “consumidores com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais”, seja automaticamente atribuída pelas empresas prestadoras de serviços, tal como ocorre com a eletricidade e gás natural, sem necessidade de realizar pedidos. Desta forma, caberá às empresas de comunicações a verificação das condições dos clientes.

A Anacom, com base no pedido dos operadores, deverá consultar os serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária, comprovando se os consumidores estão nas condições exigidas para terem acesso aos descontos.

Dentro dos públicos abrangidos estão beneficiários do complemento solidário para idosos; as pessoas que recebem o rendimento social de inserção, prestações de desemprego, e as famílias que estão no primeiro escalão do abono de família. Na lista estão ainda os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.

Segundo os dados, podem ser ainda abrangidas as famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas, bem como os beneficiários da pensão social de velhice.

Cada consumidor só pode beneficiar de uma tarifa social, aplicada a um dos serviços, mas a proposta prevê que estudantes universitários, inseridos nos agregados que têm direito à tarifa social possam também beneficiar do mesmo tarifário quando “se desloquem para outros municípios do país para estudar”.

O benefício deverá ser ativado automaticamente pelos operadores e vai permitir acesso a vários serviços mínimos, incluindo os serviços do Estado, ferramentas educativas, email, serviços bancários, consulta de jornais, acesso às redes sociais, mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas, entre outros.

O acesso à tarifa social deverá ser revisto todos os anos e é um valor fixo aplicável. A manutenção fica dependente da confirmação da Anacom da condição de consumidores com baixos rendimentos, o que deverá acontecer em setembro de cada ano.

fonte: https://tek.sapo.pt/artigos/desconto-na-internet-avanca-com-tarifa-social-e-vai-ser-aplicado-de-forma-automatica