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Fim das moratórias. E agora?

As moratórias terminam a 30 de setembro e o ECO diz-lhe o que pode esperar.

As moratórias terminam a 30 de setembro. E agora? O que posso fazer e como me posso preparar? O que é que o meu banco tem de fazer? O ECO responde-lhe às dúvidas que possa ter nesta fase da pandemia.

O que é que os bancos têm de fazer a partir de dia 31 de agosto?

Os bancos têm de verificar se, a 31 de agosto, ou seja, um mês antes do fim das moratórias, os clientes têm condições de retomar o pagamento das prestações do crédito.

O que é que vai acontecer até 15 de setembro?

Até 15 de setembro, as propostas alternativas para encontrar uma solução para o pagamento vão ser apresentadas, para se preparar para o que acontece a partir de dia 30 de setembro.

Acabaram-se as moratórias. O que faço agora?

Terminadas as moratórias, as famílias devem ter um plano negociado com os seus bancos para começarem a cumprir o plano de pagamento do crédito.

E se não conseguir pagar, de todo?

Se as famílias não conseguirem pagar, têm 90 dias para encontrar uma solução com os seus bancos, antes de se passar a medidas mais drásticas, como a execução de hipotecas.

O meu banco falou-me do PARI e do PERSI. O que são?

O PARI e o PERSI são mecanismos criados em 2012 para que os bancos saibam responder quando os consumidores estiverem em vias de incumprimento ou já no incumprimento no pagamento das suas dívidas.

Desta forma, o PARI significa Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e serve para, por iniciativa do consumidor ou do banco, informar este último que poderá existir uma situação de incumprimento no futuro. Assim que é informado, o banco deve fazer um acompanhamento da situação do consumidor e chegar a acordo, procurando soluções alternativas ou renegociando o contrato para que se evite ao máximo o incumprimento, avisa a Deco. Essas soluções, segundo a Deco, podem ser o alargamento do prazo de pagamento, a alteração da taxa de juro ou a criação de períodos de carência.

Por seu lado, o PERSI quer dizer Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento e atua já quando existem situações de incumprimento. Portanto, é um mecanismo pós-incumprimento, e não pré, como o PARI. Este mecanismo é acionado quando se regista uma situação em que a família não consegue pagar e já entrou em incumprimento. O banco e o cliente devem entrar em contacto para encontrarem uma solução para retomar o pagamento das prestações.

Que medidas de proteção posso esperar do Governo?

As medidas em concreto ainda não foram conhecidas, mas servirão para proteger as famílias mais afetadas pela pandemia e com dificuldades em cumprir o pagamento dos créditos pós-moratórias.

fonte: https://eco.sapo.pt/2021/08/02/fim-das-moratorias-e-agora/