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Em atualização Covid-19: Máscara no recreio das escolas deixa de ser obrigatória (mas é recomendada em aglomerações)

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou hoje o referencial com as recomendações para as escolas. Depois de a possibilidade ser assumida pelo primeiro-ministro, António Costa, a autoridade da saúde confirma que o uso de máscaras no recreio deixa de ser obrigatório.

A DGS atualizou esta sexta-feira o Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 que as escolas devem assumir para a contenção da covid-19.

A principal alteração, que António Costa já tinha assumido no Conselho de Ministros há duas semanas quando anunciou o plano de desconfinamento para 1 de outubro, passa pelo facto de a máscara deixar de ser obrigatória durante o recreio. No entanto, a sua utilização é recomendado em caso de aglomeração de alunos.

Todavia, no interior das salas de aulas, a sua utilização continua a ser obrigatória.

Regras de utilização de máscara na íntegra:

• Qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.o ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou pemanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino;

• Esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas;

• Para as crianças que frequentam o 1.o ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou pemanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas. Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas;

• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

fonte: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/covid-19-mascaras-no-recreio-das-escolas-deixa-de-ser-obrigatoria-mas-e-recomenda-em-aglomeracoes