A partir da próxima semana, devem passar a vigorar as regras anteriores ao estado de emergência: trabalho remoto obrigatório apenas nos concelhos de risco elevado e desfasamento de horários.
A atual obrigatoriedade de teletrabalho aplicada a todo o país, sempre que é possível executar as funções de forma remota e sem acordo entre empregador e trabalhador, deverá cair na próxima semana com o fim do estado de emergência, passando a aplicar-se as regras que estavam em vigor em novembro.
Nestas, cuja validade foi prolongada até ao final do ano, a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que este é possível aplicam-se aos concelhos considerados pela Direção-Geral de Saúde como sendo de risco elevado. Por outro lado, as empresas e outras organizações com um mínimo de 50 trabalhadores ficam obrigadas ao desfasamento de horários.
Está em causa o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19, no âmbito das relações laborais, cujas regras sobre teletrabalho foram derrogadas pela legislação do estado de emergência, mas deverão agora ser retomadas.