O Governo português decidiu levantar as restrições (aéreas e marítimas) impostas aos turistas do Reino Unido, União Europeia ou países do Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). Os passageiros podem realizar, a partir de hoje, todo o tipo de viagens para Portugal, desde que os países apresentem uma incidência inferior a 500 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
África do Sul, Brasil e Índia e, na União Europeia, o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia são os países que se mantêm na lista de restrições impostas por Portugal, uma vez que são países “com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”.
Segundo um comunicado de imprensa do Ministério da Administração Interna (MAI), os passageiros originários destes países “só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”
O conselho de ministros de sexta-feira apresentou também os países que apresentam uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e que, a partir de segunda-feira, “podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais”.
Assim, especifica a nota de imprensa, “os passageiros originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido” deixam de cumprir isolamento profilático e podem realizar viagens não essenciais.
“Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, esclarece a nota de imprensa.
Esta decisão do conselho de ministros, explica o comunicado do MAI, é aplicável “entre as 00:00 do dia 17 de maio de 2021 e as 23:59 do dia 30 de maio de 2021”, tendo em conta o contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e que está sujeita a avaliações periódicas.
“As medidas restritivas são aplicáveis ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental”, refere a nota de imprensa do MAI.
As restrições impõem que “todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”.
Outra das medidas é que “as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste”.
“As companhias aéreas incorrem em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, alerta o documento.
O MAI avisa que “as medidas restritivas do tráfego aéreo são igualmente aplicadas no embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental”.