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Afinal as máscaras continuam obrigatórias em todos os serviços de saúde, no serviço ao balcão e táxis

Diplomas do Governo que alteram as regras a partir da meia-noite de amanhã foram publicados hoje em Diário da República, com alguns acréscimos ao que foi anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro. Saiba o que muda a partir de dia 1 de outubro.

Além dos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espectáculos e eventos e grandes superfícies, o uso de máscara vai continuar a ser obrigatório e sujeito a multa nos estabelecimentos de educação (salvo nos recreios) e em todos os estabelecimentos e serviços de saúde, o que abrange assim centros de saúde e farmácias, onde tinha permanecido a dúvida na quinta-feira quando o primeiro-ministro anunciou que as máscaras continuariam obrigatórias nos hospitais. 

O uso de máscara ou viseira será também obrigatório pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, portanto, serviços ao balcão. Além dos transportes coletivos de passageiros, o uso de máscara mantém-se também obrigatório no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Estas são algumas das novidades de dois diplomas que alteram as regras da covid-19 a partir das 00h de sexta-feira, publicados esta quarta-feira em Diário da República. O diploma clarifica ainda que, no caso das grandes supefícies, são abrangidos pelo uso obrigatório de máscara, quer por trabalhadores quer por clientes, espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400m2.

A obrigatoriedade do uso de máscara nestas instalações continua a vigorar apenas para maiores de 10 anos, exceto nas escolas, onde só é obrigatória a partir do 2º ciclo, ficando agora clarificado na lei que estão dispensadas nos recreios. O  diploma estabelece ainda que, nos locais de tabalho, o empregador “pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras”. Ou seja, nos locais de trabalho, o uso de máscara fica ao critério dos empregadores.

Medição de temperatura à entrada 

Um dos diplomas determina ainda que podem ser realizadas “medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais.”

Nestes locais, a entrada pode ser “impedida” sempre que a pessoa recuse a medição de temperatur corporal ou tenha uma temperatura igual ou superior a 38ºC.

Testagem

O Governo determina ainda que podem ser sujeitos a testes à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, trabalhadores e utentes de cuidados de saúde, trabalhadores, estudantes e visitantes de escolas e ensino superior, trabalhadores de estabelecimentos com população vulnerável como lares, cuidados continuados e centros de acolhimento temporário, serviços prisionais e centros educativos, bem como trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e os demais trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O diploma estabelece no entanto que “os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem da infeção por SARS-CoV-2”.

Certificados covid

Neste ponto, não há novidades face ao que foi anunciado por António Costa na quinta-feira. Os certificados digitais da covid-19 serão obrigatórios para aceder a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, “independentemente do dia da semana ou do horário”, lê-se num dos diplomas.

Ficam isentos de apresentar o certificado os trabalhadores e prestadores de serviços destes locais.

Também em eventos e maior dimensão ou recinto fechado continuarão a ser exigidos, mas aí as regras vão ser definidas pela DGS, sendo que deixa de haver limitações em eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, celebrações religiosas, eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e os eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa.

Já nos lares, unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, só é permitia a visita a utentes mediante a apresentação de certificado digital, o que se aplica também nos hospitais. O certificado continua a ser emitido ou mediante comprovação de vacinação ou teste negativo, mas quem tem a vacinação completa há mais de 14 dias não tem de fazer teste.

fonte: https://sol.sapo.pt/artigo/747647/afinal-as-mascaras-continuam-obrigatorias-em-todos-os-servicos-de-sa-de-no-servico-ao-balcao-e-taxis