Sem máscara? Empresas querem trabalhadores protegidos do vírus

Empresas irão manter a obrigatoriedade do uso de máscara, depois de o Governo dar possibilidade de as companhias decidirem sobre o seu uso no local de trabalho. No “grande regresso ao escritório”, findo o teletrabalho e depois da “grande libertação”, o Governo deu às empresas a capacidade de decidir sobre a obrigatoriedade da máscara pelos trabalhadores. A decisão parece ser clara. Das telecomunicações, ao retalho, passando pelo setor tech, à energia, aos grupos de comunicação ou farmacêuticas, a máscara mantém-se dentro do escritório. Trabalhar sem máscara só mesmo quando sentado no posto de trabalho e apenas quando a distância de segurança o permite. Na Vodafone Portugal, o regresso aos escritórios num modelo híbrido arrancou a 27 de setembro, recomendando a operadora que, nos dias de ida ao escritório, os colaboradores mantenham a máscara. “A empresa acredita no sentido de responsabilidade de cada colaborador, nomeadamente no cumprimento das regras que previnem esta pandemia, como a higienização permanente das mãos, o distanciamento físico e o uso de máscara em reuniões e nas deslocações dentro do edifício, garantindo-se assim um espaço de trabalho seguro“, adiantou Luísa Pestana, administradora com o pelouro dos recursos humanos…

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COVID-19: Distanciamento físico para prática de exercício em ginásios baixa para 1,5 metros

O distanciamento físico mínimo na prática de exercício em ginásios e clubes baixa de três metros para 1,5 metros, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde, que recomenda a apresentação do “Certificado Digital Covid” para entrar nestes espaços. “Não obstante a apresentação de Certificado Digital Covid da UE não seja obrigatória para o acesso às instalações dos estabelecimentos objeto desta orientação, continua a recomendar-se a sua apresentação”, refere a DGS na norma “Covid-19: Atividade Física, Espaços de Prática de Exercício Físico, de Massagens e Clubes de Saúde”, hoje atualizada. “As sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, que não tenham a vacinação contra a covid-19 completa, não estão recomendadas durante a pandemia covid-19, sem prejuízo da prática individual”, salienta a autoridade de saúde nacional. Nos espaços de prática de exercício físico, os equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação. Os locais abrangidos pela norma devem privilegiar o recurso a marcações prévias por meios eletrónicos para treinos e aulas de grupo, e as entradas e saídas, sempre que exequível, devem ter…

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Em atualização Covid-19: DGS atualiza norma sobre isolamento profilático

A informação disponibilizada pela Direção-geral da Saúde (DGS) entra em vigor a 3 de outubro. Numa norma publicada esta manhã, a DGS refere que é necessário "ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco". Desta forma, as autoridades de saúde decidiram que "o estado vacinal dos cidadãos vai ser contemplado na avaliação do risco de contactos, passando a implementar-se medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas a esta realidade". Assim, considerando que a vacinação diminui o risco de infeção, doença grave e morte, a atualização da norma "classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de Covid-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados". Neste sentido, há alterações…

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Em atualização Covid-19: Máscara no recreio das escolas deixa de ser obrigatória (mas é recomendada em aglomerações)

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou hoje o referencial com as recomendações para as escolas. Depois de a possibilidade ser assumida pelo primeiro-ministro, António Costa, a autoridade da saúde confirma que o uso de máscaras no recreio deixa de ser obrigatório. A DGS atualizou esta sexta-feira o Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 que as escolas devem assumir para a contenção da covid-19. A principal alteração, que António Costa já tinha assumido no Conselho de Ministros há duas semanas quando anunciou o plano de desconfinamento para 1 de outubro, passa pelo facto de a máscara deixar de ser obrigatória durante o recreio. No entanto, a sua utilização é recomendado em caso de aglomeração de alunos. Todavia, no interior das salas de aulas, a sua utilização continua a ser obrigatória. Regras de utilização de máscara na íntegra: • Qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.o ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou pemanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino; • Esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de…

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‘Dia da libertação’. Estas são as 23 regras que vigoram em Portugal a partir de hoje

Saiba quais as mudanças que vão ter lugar a partir de hoje em relação ao uso da máscara, nas viagens aéreas, no trabalho, ou em termos de confinamento obrigatório. A próxima fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro. Saiba quais as regras que vão vigorar em Portugal a partir desta data. 1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais: a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2; b) Lojas de Cidadão; c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre; d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares; e) Recintos para eventos e celebrações desportivas; f) Estabelecimentos e serviços de saúde; g) Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a…

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Estádios e pavilhões deixam de ter limitação de público

Uso de máscara continua a ser obrigatório Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta quinta-feira, que mantém a obrigatoriedade de uso de máscara e apresentação, à entrada dos recintos, de teste negativo à Covid-19 ou certificado digital de vacinação."A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto", lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e em ambiente aberto divulgado hoje pelas autoridades de saúde. Depois de as competições terem sido retomadas sem público, os recintos desportivos passaram a poder acolher um terço da capacidade em 14 de junho e metade em 26 de agosto - data da última atualização da orientação da DGS 009/2021. Na passada sexta-feira, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) solicitou à DGS o levantamento das limitações em relação à lotação dos recintos desportivos, com efeitos já em outubro. Um dia depois, no sábado, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, disse acreditar que os estádios possam estar sem limitação de lotação a partir de sexta-feira, dia 1 de outubro,…

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DGS confirma: Estádios voltam à lotação máxima

A Direção-Geral de Saúde divulgou, esta quinta-feira, uma nova lista de orientação direcionada para os recintos desportivos. Poucos dias depois de a Federação Portuguesa de Futebol ter tornado público o pedido à DGS para que as restrições de lotação fossem levantadas, eis que chegou a confirmação. Num documento com vários tópicos, a DGS refere, entre outros aspetos, que «a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto», referindo ainda que devem ser alargados os horários de entrada nos recintos desportivos, «de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo». Além destes aspetos, nota ainda a utilização de máscara, que continua a ser obrigatória, assim como «a apresentação do Certificado Digital da UE em conformidade com a legislação em vigor». Texto retirado do zerozero.pt: https://www.zerozero.pt/news.php?id=337740

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Afinal as máscaras continuam obrigatórias em todos os serviços de saúde, no serviço ao balcão e táxis

Diplomas do Governo que alteram as regras a partir da meia-noite de amanhã foram publicados hoje em Diário da República, com alguns acréscimos ao que foi anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro. Saiba o que muda a partir de dia 1 de outubro. Além dos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espectáculos e eventos e grandes superfícies, o uso de máscara vai continuar a ser obrigatório e sujeito a multa nos estabelecimentos de educação (salvo nos recreios) e em todos os estabelecimentos e serviços de saúde, o que abrange assim centros de saúde e farmácias, onde tinha permanecido a dúvida na quinta-feira quando o primeiro-ministro anunciou que as máscaras continuariam obrigatórias nos hospitais.  O uso de máscara ou viseira será também obrigatório pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, portanto, serviços ao balcão. Além dos transportes coletivos de passageiros, o uso de máscara mantém-se também obrigatório no transporte de passageiros em táxi ou TVDE. Estas são algumas das novidades de dois diplomas que alteram as regras da covid-19 a partir das 00h de sexta-feira, publicados esta quarta-feira…

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Covid-19: Regras de isolamento para crianças vacinadas serão conhecidas até domingo, diz ministra da saúde

A ministra da saúde, Marta Temido, disse esta terça-feira que as autoridades de saúde estão a trabalhar num conjunto de normas sobre o isolamento de crianças vacinadas contra a Covid-19, que deverá ser conhecido até domingo. “A DGS está neste momento a trabalhar em articulação com o ministério da saúde, num conjunto de normas, que decorrem da evolução do nosso estado vacinal – 85% de vacinação tem que ter um reflexo nas regras – mas também daquilo que são as últimas decisões do Conselho de Ministros”, disse em declarações aos jornalistas. Nesse sentido, Marta Temido espera que “no final desta semana, até domingo, estejamos em condições de ter todo um conjunto de regras conhecido e aplicado por todos”, adiantou. A responsável faz um balanço “muito positivo” do processo de vacinação e destacou a contribuição das autoridades de saúde mas também de todos os portugueses, num processo que “sempre foi voluntário” e onde a adesão nunca esteve em causa”. Questionada sobre quando será possível atingir a meta de 85% de população com vacinação completa, a ministra diz que “o processo tem encontrado alguma resistência nos últimos dias, também por força das circunstâncias…

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Primeira fase da vacinação contra a gripe começa na próxima segunda-feira

A campanha de vacinação contra a gripe começa a 27 de setembro, anunciou a Direção-Geral da Saúde em comunicado. A primeira fase destina-se a residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais, doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados e profissionais do Serviço Nacional de Saúde, bem como grávidas. A Direção-Geral da Saúde (DGS) refere, em nota enviada às redações, que este ano a vacinação contra a gripe se inicia mais cedo devido à situação de pandemia. "A vacina contra a gripe é fortemente recomendada para grupos prioritários dapopulação e é uma medida de prevenção primária com impacte na ocorrência egravidade da doença", acrescenta. A DGS informa ainda que esta fase, com início a 27 de setembro, privilegia novamente os grupos prioritários. e destina-se "a pessoas em determinados contextos, incluindo residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais, doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados e profissionais do Serviço Nacional de Saúde. Nesta fase estão ainda incluídas as grávidas". “Em 2021, em contexto de pandemia covid-19, mantêm-se medidas excecionais e específicas no âmbito da vacinação gratuita contra a gripe, nomeadamente o início mais precoce, a vacinação…

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