A restrição está na última resolução do Conselho de Ministros, que atualiza as medidas do estado de calamidade.
O governo já atualizou as medidas do estado de calamidade, que foi prolongado até ao próximo dia 8 de agosto. Entre as várias medidas aprovadas em Conselho de Ministros e publicadas em Diário da República, há uma que regula a gestão dos testes obrigatórios nos restaurantes. Diz o governo, no diploma, que os restaurantes e hotéis estão “expressamente proibidos” de guardar dados pessoais ou os comprovativos da realização de testes à Covid-19 pelos clientes.
Recorde-se que a a realização de testes nestes espaços é obrigatória nos concelhos de risco elevado e muito elevado à sexta-feira à noite e aos fins de semana, quando os clientes não tenham um certificado digital Covid. O governo esclarece agora que os dados pessoais não podem ser guardados, “incluindo os comprovativos da sua realização”, “salvo com expressa autorização” do cliente.
A situação está a gerar alguma confusão entre os empresários do sector, que dizem concordar com a eliminação dos dados, mas que temem que, desta forma, não consigam fazer prova que os testes foram realizados, em caso de inspeção por parte das autoridades.
À “TSF”, o presidente da Associação Nacional de Restaurantes (Pro.var) disse que a proibição faz sentido e que os empresários não querem registar os dados dos clientes. “Se não é possível fazer o registo em documento, será difícil ter uma segurança. Este esclarecimento do Governo veio criar uma situação ainda mais estranha: Como é que um empresário consegue salvaguardar-se e cumprir estritamente a lei se, por motivos de proteção de dados, os dados não podem ser guardados?”, questiona.
Há neste momento, 116 concelhos em situação de risco elevado ou muito elevado — e onde é obrigatória a realização de teste ou apresentação de certificado digital para entrar num restaurante —, que abrangem cerca de 80 por cento da população portuguesa.