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Vacinados com teste negativo não têm de fazer isolamento mas “durante 14 dias devem manter disciplina”, alerta DGS

“Não há 100% certeza de que não possa estar infetado”, disse a diretora geral da Saúde, depois de as autoridades de saúde terem revisto esta sexta-feira os critérios sobre o isolamento profilático de contactos de risco.

A diretora geral da Saúde admitiu esta sexta-feira que uma das medidas restritivas que mais pesava na sociedade eram os critérios de isolamento profilático para pessoas vacinadas contra a Covid-19, que foram revistos pelas autoridades de saúde esta madrugada, aquando do arranque da última fase de desconfinamento. Assim, quem é contacto de risco – esteve perto de alguém infetado com o vírus SARS-CoV-2 – mas fez teste e deu negativo deixa de estar obrigado a ficar em casa durante quase duas semanas.

“Só nos faltam muito poucas décimas para atingir os 85% [de população inoculada] e isso foi sempre, desde o início, uma meta que determinaria – se não acontecesse uma nova variante, e agora estamos estáveis – um alívio de medidas. E uma das medidas que tem pesado na sociedade é o isolamento. Com este grau de imunidade, e no seguimento de outras tomadas, revimos a norma 15 face à evidência científica”, afirmou Graça Freitas, em entrevista à RTP.

A responsável da Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou, porém, que a isenção de quarentena para os vacinados não significa ficar “isento de o próprio tomar medidas, porque não há 100% certeza de que não possa estar infetado”. “Durante 14 dias deve manter alguma disciplina nos contactos com os outros, manter a distância, utilizar máscara…”, advertiu Graça Freitas, em declarações ao canal público.

A norma da DGS determina que só estão obrigados a isolamento os contactos de casos confirmados no contexto de surtos em lares, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados, bem como quem mora ou trabalha em estruturas residenciais para idosos ou outras instituições com pessoas mais velhas.

“Em situação excecionais, a autoridade de saúde pode determinar, fundamentada numa avaliação de risco caso a caso, o isolamento profilático a contactos de caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2/Covid-19 noutras circunstâncias não previstas na presente norma”, refere a DGS.

fonte: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/vacinados-com-teste-negativo-nao-tem-de-fazer-isolamento-mas-durante-14-dias-devem-manter-disciplina-alerta-dgs-791542