O PSD quer alterar o que consta do Código do Trabalho sobre o teletrabalho, pretendendo que o pagamento das despesas fique definido em acordo e não seja sujeito a IRS. Esta é uma opinião partilhada pelo PS e pelo BE.
O recurso ao teletrabalho ao longo do último ano veio mostrar que as normas previstas no Código do Trabalho há quase duas décadas precisam de ser alteradas.
Vários partidos já apresentaram os seus projetos de lei, mas um dos temas mais polémicos refere-se ao cálculo das despesas que a empresa deve pagar ao trabalhador.
De um lado, estão o PCP, o PEV e o PAN que defendem que a lei deve fixar um valor mínimo. Do outro estão o PS, o PSD e o Bloco de Esquerda que remetem o valor concreto das despesas para o acordo do teletrabalho ou para os instrumentos de regulamentação coletiva.
Os sociais-democratas querem que o pagamento do acréscimo das despesas resultante do teletrabalho não recaia automaticamente sobre o empregador, mas fique, antes, estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Tal consta do projeto de lei apresentado na Assembleia da República.
O grupo parlamentar do PSD defende que “as despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho“.
Nesse âmbito, poderão ser definidos critérios e o montante a pagar, admitindo a fixação de “um valor certo pecuniário a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho”.
No caso de serem devidas despesas pela entidade patronal, “para efeitos fiscais” devem ser consideradas “custos para as empresas” e não rendimentos para o trabalhador, ou seja, devem estar isentas de IRS, refere o partido.
Na proposta que apresentou na semana passada, também o PS defende que o pagamento das despesas em causa deve depender de acordo entre trabalhador e empregador. Os socialistas referem que existência de um acordo é “absolutamente essencial”.
Mais à esquerda, defende-se que deve ficar estabelecido no Código do Trabalho que é a empresa que deve cobrir esses custos. O PCP e PAN querem mesmo que fique na legislação que esse apoio tem o valor mínimo de 10,97 euros, isto é, 2,5% o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Na proposta agora conhecida, a bancada liderada por Adão Silva defende, por outro lado, que o contrato de teletrabalho deve estipular “a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho” e, na falta dessa definição, deve presumir-se que pertence ao trabalhador.
Tal como os demais partidos que já apresentaram propostas sobre o teletrabalho, o PSD pretende que, em teletrabalho, o direito à privacidade do trabalhador tenha de ser respeitado, bem como o seu direito ao descanso e repouso, diz o ECO.
As propostas sobre o teletrabalho (além da do PSD, a do PS, BE, PCP e PAN) deverão ser discutidas no Parlamento a 5 de maio, não sendo ainda certo se haverá uma maioria capaz de viabilizar alguma delas.
Embora a necessidade de alterar o regime do teletrabalho tenha surgido na sequência da pandemia, qualquer mudança que venha a ser aprovada só se aplica para o futuro, recorda o Público.
Neste momento, e no quadro dos vários estados de emergência decretados pelo Presidente da República, o teletrabalho é obrigatório e não está dependente de acordo entre as partes.
fonte: https://zap.aeiou.pt/psd-despesas-teletrabalho-398412