As normas que ditam a frequência das praias não diferem, na sua maioria, daquelas que vigoraram no ano passado. Mas este ano há multas para quem não cumprir as regras.
Segundo o ‘Jornal de Notícias’, as multas variam entre os 50 e os 100 euros e constam no projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio e que regula o acesso às praias durante a época balnear que, nalguns locais, abre já este sábado.
Assim, o uso de máscara pelo banhista vai ser obrigatório até colocar a toalha no areal, sendo sempre obrigatória nos acessos às praias, nos restaurantes, balneários, paredões e até para jogar raquetas.
Segundo o decreto, a distância entre toalhas e grupos mantém-se nos 1,5 e três metros, respetivamente, prevendo-se multas para quem não respeitar.
Os semáforos com a ocupação nas praias também vão regressar e quem se dirigir a uma praia lotada será multado, pelo que é aconselhável a consulta da aplicação Infopraia antes de qualquer deslocação.
No que diz respeito à prática desportiva, nomeadamente de surf, terão as mesmas regras do ano passado, ou seja, cinco alunos por instrutor de surf e a distância obrigatória de 1,5 metros entre pessoas, tanto em terra como no mar.
Nos concessionários, as multas são mais pesadas, entre 500 e 1000 euros, se falharem na higienização e limpeza dos equipamentos ou não afixarem as normas dos banhistas.
O decreto-lei deve ser publicado esta semana, no mesmo dia que a portaria que regula a época balnear.