Apesar de o Governo ter decidido aliviar restrições, em virtude da evolução da vacinação em Portugal, devem manter-se algumas regras nas escolas, nomeadamente o uso obrigatório da máscara para alunos a partir do 2.º ciclo do Ensino Básico, de acordo com o jornal ‘Expresso’.
Segundo a mesma publicação, para estas faixas etárias mais velhas mantém-se a obrigatoriedade do uso destes equipamentos de proteção individual, no regresso às aulas, já para o 1.º ciclo, as máscaras são “fortemente recomendadas”.
O Governo disse estar a trabalhar nas regras para este novo ano letivo, mas até ao momento a decisão ainda não foi tornada pública. Ainda assim, o jornal adianta que “serão poucas as mudanças” face ao ano passado.
Assim, para além da questão das máscaras, devem manter-se obrigatórias também outras regras, nomeadamente os circuitos nos estabelecimentos de ensino e o distanciamento físico de um metro “sempre que possível”, segundo o ‘Expresso’.
O ministério da educação anunciou ontem que as escolas do 3.º ciclo e secundário vão realizar rastreios dos alunos à covid-19 no início do ano letivo e que a testagem vai abranger professores e funcionários de todos os níveis de ensino.
A decisão surge na sequência de um parecer emitido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), que recomenda “um ‘screening’ dirigido à comunidade escolar”, independentemente de as pessoas estarem ou não vacinadas.
Segundo a tutela, os rastreios vão decorrer em três fases: Até ao final da primeira semana de aulas, serão testados os professores e funcionários, num exercício que começa a 06 de setembro e termina no dia 17. Seguem-se os alunos do secundário nas duas semanas seguintes, entre 20 de setembro e 01 de outubro, e finalmente os alunos do 3.º ciclo, entre 04 e 15 de outubro.
Em comunicado, o Ministério da Educação justifica a medida referindo “o sucesso da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2”, que demonstrou a relação entre casos de infeção em contexto escolar e a incidência na comunidade.
O parecer da DGS refere ainda que “esta testagem faz-se sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar”.