Falta ao trabalho para tomar vacina contra a Covid-19 é justificada e não implica perda de salário?
A publicação data de 27 de julho e tem origem na página do Município de Santa Maria da Feira no Facebook. Apesar de se tratar de uma página oficial de uma Câmara Municipal, a informação suscitou dúvidas e pedidos de verificação. "'A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição', esclareceu a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, com base nos termos dos artigos 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1, ambos do Código do Trabalho", lê-se no post em causa. "'O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS [Direção-Geral da Saúde], não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores", sublinha-se. Esta informação é correta? O comunicado da ACT responde a uma pergunta de base: "A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada?" A resposta não deixa margem para dúvidas: "Sim. A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.º 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do…