Vacinados com teste negativo não têm de fazer isolamento mas “durante 14 dias devem manter disciplina”, alerta DGS

“Não há 100% certeza de que não possa estar infetado”, disse a diretora geral da Saúde, depois de as autoridades de saúde terem revisto esta sexta-feira os critérios sobre o isolamento profilático de contactos de risco. A diretora geral da Saúde admitiu esta sexta-feira que uma das medidas restritivas que mais pesava na sociedade eram os critérios de isolamento profilático para pessoas vacinadas contra a Covid-19, que foram revistos pelas autoridades de saúde esta madrugada, aquando do arranque da última fase de desconfinamento. Assim, quem é contacto de risco – esteve perto de alguém infetado com o vírus SARS-CoV-2 – mas fez teste e deu negativo deixa de estar obrigado a ficar em casa durante quase duas semanas. “Só nos faltam muito poucas décimas para atingir os 85% [de população inoculada] e isso foi sempre, desde o início, uma meta que determinaria – se não acontecesse uma nova variante, e agora estamos estáveis – um alívio de medidas. E uma das medidas que tem pesado na sociedade é o isolamento. Com este grau de imunidade, e no seguimento de outras tomadas, revimos a norma 15 face à evidência científica”, afirmou Graça…

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Há mais um efeito secundário raro da vacina da Janssen

A Agência Europeia do Medicamento concluiu que há uma possível ligação entre casos raros de tromboembolismo venoso e a administração da vacina da Janssen contra a Covid-19. A Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês) concluiu que há uma possível ligação entre casos raros de tromboembolismo venoso e administração da vacina da Janssen contra a Covid-19. O comité de segurança da EMA (PRAC) recomenda “acrescentar o TEV [tromboembolismo venoso] como um efeito adverso raro da vacina da Janssen contra a Covid nas informações sobre o medicamento“, informa o regulador, em comunicado, divulgado esta sexta-feira. O tromboembolismo venoso surge quando um coágulo sanguíneo bloqueia uma veia, algo que acontece mais frequentemente nas pernas, braço ou virilha, “e pode viajar até aos pulmões causando um bloqueio no fornecimento do sangue”, que pode ter consequências fatais, explica a entidade liderada por Emer Cooke. Esta condição estava já a ser analisada pelo regulador europeu, após terem sido registados alguns casos em pessoas vacinadas com a vacina da Janssen “numa proporção superior” aos que tinham sido registados no grupo placebo nos ensaios clínicos que serviram de base para aprovar a vacina. Não obstante, a…

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COVID-19: Distanciamento físico para prática de exercício em ginásios baixa para 1,5 metros

O distanciamento físico mínimo na prática de exercício em ginásios e clubes baixa de três metros para 1,5 metros, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde, que recomenda a apresentação do “Certificado Digital Covid” para entrar nestes espaços. “Não obstante a apresentação de Certificado Digital Covid da UE não seja obrigatória para o acesso às instalações dos estabelecimentos objeto desta orientação, continua a recomendar-se a sua apresentação”, refere a DGS na norma “Covid-19: Atividade Física, Espaços de Prática de Exercício Físico, de Massagens e Clubes de Saúde”, hoje atualizada. “As sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, que não tenham a vacinação contra a covid-19 completa, não estão recomendadas durante a pandemia covid-19, sem prejuízo da prática individual”, salienta a autoridade de saúde nacional. Nos espaços de prática de exercício físico, os equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação. Os locais abrangidos pela norma devem privilegiar o recurso a marcações prévias por meios eletrónicos para treinos e aulas de grupo, e as entradas e saídas, sempre que exequível, devem ter…

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UE volta à hora de inverno no dia 31. Conselho Europeu ainda não se decidiu sobre fim das mudanças horárias

A hora na União Europeia vai mudar no dia 31 de outubro para o horário de Inverno, atrasando mais uma vez os ponteiros 60 minutos, apesar de haver uma proposta desde 2018 para a abolição desta prática sazonal. “A próxima mudança sazonal tem lugar no dia 31 de outubro e repito o que disse há seis meses, quando me fizeram pela última vez essa pergunta, quando repeti o que tinha dito seis meses antes também: a Comissão propôs o fim da mudança sazonal da hora em setembro de 2018 […] e esta recebeu o apoio do Parlamento Europeu (PE) em 2019 e a bola está agora com os Estados-membros, que têm de chegar a uma posição comum no Conselho”, disse, na conferência de imprensa diária da Comissão Europeia o porta-voz para a Saúde Pública, Stefan de Keersmaecker, respondendo a uma questão sobre o tema. A proposta para abolir a mudança da hora foi apresentada em 2018 pelo executivo comunitário, mas a discussão ficou bloqueada na divergência no Conselho da UE. Os 27 Estados-membros, a quem cabe decidir sobre o assunto, não chegaram ainda a uma posição comum sobre o tema, sendo…

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Covid-19: Washington Post destaca caso português e confiança da população na ciência

O jornal norte-americano Washington Post dedicou um trabalho ao sucesso do programa de vacinação em Portugal, destacando o país como líder mundial na taxa de vacinação acima dos 85%. A reportagem do jornal, que esteve num centro de vacinação de Lisboa que já estava prestes a encerrar, dá conta de que apenas alguns jovens estavam a ser vacinados. “Na verdade, ficámos sem adultos para dar vacinas”, disse a enfermeria Lurdes Costa e Silva ao jornal. O Washington Post sublinha mesmo que “o feito de Portugal transformou o país n «um laboratório pandémico de ponta – um lugar onde questões hipotéticas sobre o desfecho da pandemia de coronavírus podem surgir. O principal deles é como uma nação pode controlar totalmente o vírus quando as taxas de vacinação estão tão altas quanto possível.” Notando que a “resposta é promissora”, o jornal sublinha que em Portugal “todos os indicadores de gravidade da pandemia apresentam uma tendência decrescente rápida” e “a taxa de mortalidade é metade da média da União Europeia e nove vezes inferior à dos Estados Unidos.” O jornal descreve Lisboa como uma cidade “triunfante” com “música ao vivo e festa” e que…

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Administrar vacina da Covid-19 e da gripe ao mesmo tempo é seguro, conclui estudo

Administrar as vacinas da gripe ao mesmo tempo com as vacinas da Pfizer ou AstraZeneca é seguro, concluiu o primeiro ensaio clínico britânico que estudou a administração de ambas as vacinas numa só administração. Enquanto algumas pessoas apresentaram mais efeitos colaterais com certas combinações de vacinas contra a gripe e Covid, esses sintomas foram quase sempre ligeiro. Os efeitos colaterais mais comuns incluem dor no local da injeção e fadiga temporária, dor de cabeça ou dor muscular, de acordo com o The Guardian. As análises sanguíneas sugerem que não houve impacto negativo nas respostas imunológicas às vacinas contra a gripe ou Covid quando as injeções foram aplicadas em duas injeções, em braços opostos, embora uma das vacinas contra a gripe, parecesse ser mais potente quando administrada conjuntamente com a vacina da Pfizer. As conclusões deste estudo apoiam assim os pareceres das autoridades britânicas de fornecer reforços da Covid junto com as vacinas contra a gripe neste outono e inverno. fonte: https://multinews.sapo.pt/atualidade/administrar-vacina-da-covid-19-e-da-gripe-ao-mesmo-tempo-e-seguro-conclui-estudo/

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Em atualização Covid-19: DGS atualiza norma sobre isolamento profilático

A informação disponibilizada pela Direção-geral da Saúde (DGS) entra em vigor a 3 de outubro. Numa norma publicada esta manhã, a DGS refere que é necessário "ajustar o modelo de gestão de contactos, integrando na avaliação do risco, o estado vacinal, para além do nível de exposição e do contexto de transmissão, promovendo a implementação de medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas ao risco". Desta forma, as autoridades de saúde decidiram que "o estado vacinal dos cidadãos vai ser contemplado na avaliação do risco de contactos, passando a implementar-se medidas de saúde pública adequadas e proporcionadas a esta realidade". Assim, considerando que a vacinação diminui o risco de infeção, doença grave e morte, a atualização da norma "classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de Covid-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados". Neste sentido, há alterações…

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Em atualização Covid-19: Máscara no recreio das escolas deixa de ser obrigatória (mas é recomendada em aglomerações)

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou hoje o referencial com as recomendações para as escolas. Depois de a possibilidade ser assumida pelo primeiro-ministro, António Costa, a autoridade da saúde confirma que o uso de máscaras no recreio deixa de ser obrigatório. A DGS atualizou esta sexta-feira o Referencial Escolas para o ano letivo 2021/2022 que as escolas devem assumir para a contenção da covid-19. A principal alteração, que António Costa já tinha assumido no Conselho de Ministros há duas semanas quando anunciou o plano de desconfinamento para 1 de outubro, passa pelo facto de a máscara deixar de ser obrigatória durante o recreio. No entanto, a sua utilização é recomendado em caso de aglomeração de alunos. Todavia, no interior das salas de aulas, a sua utilização continua a ser obrigatória. Regras de utilização de máscara na íntegra: • Qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.o ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou pemanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino; • Esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de…

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‘Dia da libertação’. Estas são as 23 regras que vigoram em Portugal a partir de hoje

Saiba quais as mudanças que vão ter lugar a partir de hoje em relação ao uso da máscara, nas viagens aéreas, no trabalho, ou em termos de confinamento obrigatório. A próxima fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro. Saiba quais as regras que vão vigorar em Portugal a partir desta data. 1 – É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais: a) Espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2; b) Lojas de Cidadão; c) Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre; d) Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares; e) Recintos para eventos e celebrações desportivas; f) Estabelecimentos e serviços de saúde; g) Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a…

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Da apresentação do certificado digital aos testes à Covid-19. O que muda no regresso ao trabalho?

A última fase do desconfinamento entra esta sexta-feira em vigor e com ele o regresso ao trabalho de muitos portugueses. No entanto, existem várias regras que terão de ser cumpridas. O primeiro dia do mês de outubro coincide com o arranque da última fase do desconfinamento e com o regresso trabalho presencial de muitos portugueses. No entanto, existem várias regras que terão de ser cumpridas e que de resto foram divulgadas pelo Governo, em Diário da República, na passada quarta-feira. Regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão 1 – As pessoas com condições de imunossupressão que careçam de administração de uma dose adicional da vacina contra a COVID-19 nos termos das normas da Direção-Geral da Saúde vigentes a 1 de outubro de 2021 podem justificar a falta ao trabalho, mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade. 2 – A declaração médica referida no número anterior deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção, e ser emitida, com data e assinatura legível, por médico da especialidade…

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